CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM CESSÃO DE USO SOFTWARE

QUADRO RESUMO
1. IDENTIFICAÇÃO DA LOCADORA INFOSS SISTEMAS PARA INTERNET LTDA, com estabelecimento à Avenida Getúlio Vargas, nº 407, Sala 02, Bairro Bosque, em Presidente Prudente - SP - 19010-170 , inscrita no CNPJ sob n.º 39.926.120/0001-50, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada(s) simplesmente INFOSS.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE GLEBSON GUIMARAES RODRIGUES, com estabelecimento à R JOAO CANCIO, 116 SALA 103 MANAIRA - JOAO PESSOA Paraíba - PB 58.038-340, inscrito no CNPJ sob n.º 42.441.468/0001-61, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominado simplesmente CLIENTE
3. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Conjunto de equipamentos:



avaliados nesta data, no valor de R$ 0,00
4. SERVIÇOS (1) Venda+
5. VALOR DA LOCAÇÃO (MÊS) R$ 0,00
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (MÊS) R$ 89,90
7. VALOR SEGURO (MÊS) R$ 0,00
TOTAL MENSAL R$ 0,00
8. ÍNDICE DE REAJUSTE IPCA
9. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO 36 meses
10. Taxa de ativação R$ 0,00 dividido em 1 Parcelas

Pelo presente instrumento particular, as partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado a presente contratação nos termos e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1. A INFOSS disponibilizará ao CLIENTE, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste contrato:

a) A locação do EQUIPAMENTO identificado no item 3, quando aplicável, destinado exclusivamente como canal de comunicação entre o CLIENTE e seus consumidores;

b) A cessão temporária da licença de uso do SISTEMA identificado no item 4, quando aplicável, com a finalidade exclusiva de automação e registro de comunicação entre o CLIENTE e seus consumidores.

1.1.1. Caso a locação do EQUIPAMENTO esteja prevista no QUADRO RESUMO, este será entregue no endereço indicado pelo CLIENTE. No momento da entrega pela transportadora o CLIENTE deverá certificar-se de que o(s) equipamento(s) está conforme as especificações do item 3 do QUADRO RESUMO.

1.1.2. O EQUIPAMENTO, quando aplicável, será entregue montado e com o sistema instalado, pronto para uso.

1.2. Quando prevista a cessão do direito de uso do SISTEMA, esta será acompanhada dos serviços de manutenção e treinamento executados remotamente por colaboradores da INFOSS.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

2.1. A vigência deste contrato se iniciará na data do recebimento do EQUIPAMENTO e ou Software, e permanecerá vigente pelo período indicado no item 9 do QUADRO RESUMO.

2.2. A contratação será renovada automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, caso nenhuma das partes manifeste o interesse na rescisão, mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias do término do período de vigência tratado no item 9 do QUADRO RESUMO.

2.3. Caso o CLIENTE rescinda este contrato unilateralmente, antes do término do período de vigência (seja inicial ou prorrogado) da locação deverá pagar uma multa à INFOSS, equivalente a 30% do valor das mensalidades devidas até o término do prazo de locação vigente à época do pedido de rescisão.

2.4. Ao final do contrato, quando aplicável, o conjunto de EQUIPAMENTOS deverá ser devolvido mediante a assinatura de termo de vistoria de devolução, após avaliação do estado de conservação do EQUIPAMENTO.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços prestados pela INFOSS identificado no item 3 e 4 do QUADRO RESUMO, o CLIENTE pagará à INFOSS, mensalmente o valor indicado no item 5, 6 e 7 do QUADRO RESUMO, com vencimento todo dia 15 do mês.

3.1.1. Para o pagamento da cessão de direito do uso dos serviços a INFOSS emitirá e enviará, mensalmente, notas fiscais ao CLIENTE com o valor mensal devido.

3.2. No ato da contratação será devida a taxa de ativação tratada no item 10 do QUADRO RESUMO. Esta taxa incidira uma única vez, e a fatura será enviada conforme condições de pagamento após a assinatura do contrato.

3.3. A cada período de 12 meses de locação, incidirá automaticamente sobre os valores dos itens 5, 6 e 7 do QUADRO RESUMO, a atualização monetária mediante aplicação da variação anual acumulada do índice de reajuste previsto no item 8 do QUADRO RESUMO.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA INFOSS

4.1. Entregar dos EQUIPAMENTOS tratado no item 3 do QUADRO RESUMO devidamente montado e apto ao uso, com o SISTEMA tratado no item 4 instalado e configurado para uso;

4.2. Manter atendimento disponível para abertura de chamados, conforme escolha do item 4 do QUADRO RESUMO, detalhados na cláusula 4.6 deste contrato.

4.3. Responsabilizar-se pela supervisão, coordenação e execução dos serviços de instalação, suporte e manutenção do SISTEMA utilizado no EQUIPAMENTO, devendo comandá-los por seus prepostos, obrigando-se a observar todos os requisitos recomendados pelas normas técnicas pertinentes;

4.4. Efetuar, por suas expensas, a troca de qualquer componente danificado EQUIPAMENTO por sua exclusiva culpa ou realizar correção de falhas do SISTEMA no prazo máximo de 7 dias úteis do diagnóstico, conforme cláusula nona deste instrumento.

4.5. A INFOSS compromete-se a assegurar a confidencialidade dos dados obtidos da CLIENTE mediante uma política interna de privacidade, visando respeitar tanto a si mesma quanto seus funcionários e representantes, conforme estipulado no presente termo. (art. 50, LGPD)

4.6. Quaisquer dados coletados pela INFOSS serão mantidos por ela apenas pelo período necessário para a prestação dos serviços contratados. Após o término destes, os dados coletados serão permanentemente eliminados, salvo aqueles que se enquadrem nas disposições do artigo 16, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)

4.7 A tabela abaixo detalha o que contempla as categorias de suporte indicadas no item 4 do QUADRO RESUMO:

Suporte Padrão Suporte Premium Suporte Master
CANAIS DE ATENDIMENTO
Ticket Sim Sim Sim
Whatsapp Sim Sim Sim
Telegram Não Sim Sim
Telefone Não Sim Sim
Grupo Whatsapp Não Não Sim
Horário de atendimento Segunda a Sexta Das 08h00 às 18h00 Das 07h00 às 22h00 - 7 dias por semana Das 07h00 às 22h00 - 7 dias por semana
Suporte Básico Suporte Premium Suporte Master
SUPORTE
Registro de atendimento Imediato Imediato Imediato
Início de diagnóstico em até 08 Horas 04 horas 02 Horas
Inicio de ação corretiva em até 24 Horas 08 Horas 04 Horas
Equipamento de backup Não Não Sim
Mão de obra de troca de equipamentos 170/Horas Sem Custos Sem Custos
Monitoramento Ativo de equipamentos Não Sim Sim + Proativo
Envio de equipamentos em dias uteis 4 2 01 (exceto tela)
Visita Consultiva Não contempla Incluso, com custo de deslocamento por conta do cliente Incluso, com todos os custos por conta da INFOSS
Seguro Não Não Sim
Treinamento On-line no onboard On-line quando houver necessidade On-line e in loco, com custo de deslocamento por conta do cliente
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

5.1. Utilizar o EQUIPAMENTO, quando aplicável, apenas para a finalidade expressa neste contrato, protegendo-o contra o uso diverso por terceiros;

5.2. Pagar pontualmente os valores previstos neste contrato nos prazos ajustados;

5.3. Cuidar do EQUIPAMENTO, quando aplicável, como se fosse seu, protegendo-o de acidentes ou do mau uso, seja por si ou por seus contratados ou consumidores;

5.4. Arcar com os custos decorrentes de danos aos EQUIPAMENTOS, quando aplicável, enquanto estes estiverem sob sua guarda, ainda que não tenha sido responsável direto pelo dano. Para fins de indenização por perda do EQUIPAMENTO, o valor de referência será o indicado no item 3 do QUADRO RESUMO;

5.5. Abster-se de realizar qualquer tipo de cópia, aplicar métodos de decodificação ou engenharia reversa, ou qualquer forma de infração aos direitos autorais e de propriedade sobre o SISTEMA ou modelo de negócio da INFOSS;

5.6. Levar ao conhecimento da INFOSS, imediatamente, qualquer risco ao seu direito de propriedade sobre o EQUIPAMENTO e sobre os SISTEMA;

5.7. Restituir o EQUIPAMENTO, quando aplicável, ao final da locação no estado em que o recebeu, de acordo com o Termo de Vistoria de Entrega, ressalvadas as deteriorações naturais ao uso regular;

5.8. Embora a responsabilidade pelo custeio do componente de que trata a cláusula 4.5 seja da INFOSS, o CLIENTE se responsabilizará pela mão de obra de qualquer componente danificado do EQUIPAMENTO, podendo receber assistência remota (por vídeo) da INFOSS se entender necessário.

CLÁUSULA SEXTA- DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

6.1. O negócio jurídico estabelecido no presente contrato não está sujeito às leis trabalhistas, porquanto versa sobre relação meramente civil. Assim, fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do CLIENTE, com relação à INFOSS e/ou ao pessoal que a INFOSS empregar direta ou indiretamente para a execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da INFOSS, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO

7.1. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência de qualquer das partes;

b) Força maior, conforme previsto no Código Civil;

c) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, após 30 (trinta) dias contados da data de entrega da notificação pela parte inocente à parte infratora, e não atendida pela parte infratora, incorrendo está nas penalidades previstas neste contrato;

d) Cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização, por escrito, da INFOSS;

e) Atraso no pagamento de qualquer prestação a que se obrigou o cliente por prazo superior a 15 dias;

f) Não atendimento, por parte do CLIENTE, das obrigações de cuidado com o EQUIPAMENTO dispostas neste contrato;

g) Inexequibilidade do objeto contratado em razão de disposições normativas ou legais supervenientes e/ou por determinação de órgãos do poder executivo ou judiciário, hipóteses em que o contrato se resolve, de imediato, sem que nenhuma indenização seja devida, a qualquer título.

7.2 Não obstante o direito à aplicação de multas previstas neste instrumento, a eventual rescisão antecipada implicará no acerto de contas entre as partes "pro rata die".

7.2 Ainda que o contrato seja rescindido antecipadamente, todas as responsabilidades pelo objeto contratado realizado até o momento da rescisão, além da responsabilidade por todas as obrigações assumidas no presente instrumento, em especial, as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais e de confidencialidade serão mantidas conforme os termos contratados e a legislação vigente à época da rescisão.

7.3 NA rescisão do presente contrato, a Contratante obriga-se a garantir a correta coleta/devolução dos equipamentos, sendo o custo da coleta de responsabilidade da Contratada

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS

8.1. O atraso injustificado no pagamento dos valores contratados por responsabilidade exclusiva do CLIENTE ensejará a aplicação de multa de 2% sobre a parcela em atraso, além de multa de mora de 1% ao mês de atraso, calculada "pro rata die".

8.2. Fica estipulada a multa de valor equivalente a 10% do valor anual deste contrato, devidamente atualizada em base à variação do IGP/M da Fundação Getúlio Vargas, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, na qual incorrerá a parte que infringir quaisquer disposições do presente contrato, para a qual não haja multa específica acordada neste instrumento, que será sempre devida por inteiro, qualquer que seja o tempo decorrido, ficando a parte infratora, responsável pelas perdas e danos que a infração gerar a outra parte.

8.3. O CLIENTE não poderá utilizar indevidamente nome, marca, patente ou qualquer outra forma de propriedade intelectual da INFOSS, sob pena de rescisão do presente contrato, com aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, independente de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A tolerância por qualquer das partes na exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, não constitui novação e não exime a parte adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação.

9.2. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores em todos os seus expressos termos e condições, entrando em vigor na data de assinatura e perdurando, quanto aos seus efeitos, até final liquidação de todas as obrigações assumidas pelas partes, principalmente as de natureza previdenciária, tributária e trabalhista.

9.3. No caso de conflito entre as disposições do presente contrato e eventuais anexos, prevalecerão as disposições do contrato.

9.4. As partes declaram que as condições do negócio e deste instrumento foram pactuadas e são fruto de sua livre manifestação de seus interesses, não configurando contrato de adesão nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

10.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE - SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor ou digitalmente on-line, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

17 de outubro de 2025.

GLEBSON GUIMARAES RODRIGUES

INFOSS SISTEMAS PARA INTERNET LTDA

1) _____________________

Nome: WAGNER ALONSO FURQUIM JÚNIOR

CPF: 348.512.688-82

2) _____________________

Nome: KAIQUE BRUNO DA SILVA LIMA

CPF: 445.898.368-74